Banco de Voluntariado
Sempre que um Homem sonha, o Mundo pula e avança...
António Gedeão
Ser voluntário é exercer a cidadania de forma solidária. Com base nesta ideia, criou-se em Maio de 2004, o Banco de Voluntariado para o Município de Idanha-a-Nova. Fundamentado organizacionalmente na legislação de base (Lei nº71/98 – Bases do enquadramento jurídico do voluntariado e Dec. Lei nº 389/99 – Regulamenta a Lei nº71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado) conforme as orientações do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, do Instituto da Segurança Social (IP).
O que é o Banco de Voluntariado?
O Banco de Voluntariado é um local de encontro
entre Voluntários e Organizações promotoras de actividades socialmente úteis.
Objectivos gerais:
- Promover o encontro entre a oferta e procura
de voluntários e organizações;
- Sensibilizar os cidadãos para o voluntariado;
- Divulgar programas e oportunidades de
voluntariado;
- Contribuir para o aprofundamento do
conhecimento do voluntariado.
Objectivos específicos:
- Acolher candidaturas de pessoas interessadas
em fazer voluntariado e encaminhá-las para
organizações promotoras de voluntariado;
- Disponibilizar ao público informações sobre o
voluntariado.
O que é o Voluntariado?
O voluntariado é uma actividade
inerente ao serviço da cidadania
que se traduz numa relação
solidária para com o próximo,
participando, de forma livre
e organizada, na solução
dos problemas que afectam
a sociedade em geral.
(Dec.-Lei nº 389/99)
Domínios do Voluntariado
A actividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida nos domínios:
-
cívico;
- acção social;
- saúde;
- educação;
- ciência e cultura;
- defesa do património e ambiente;
- defesa do consumidor;
- cooperação para o desenvolvimento;
- emprego e formação profissional;
- reinserção social;
- protecção civil;
- desenvolvimento da vida associativa.
(Lei nº 71/98)
Quem é o Voluntário?
O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização
promotora. (Lei nº 71/98)
Quem podem ser as Organizações Motoras?
- Entidades públicas da administração central, regional ou local;
- Pessoas colectivas de direito público ou privado;
- Outras organizações socialmente reconhecidas.
Nota: Estas organizações terão que reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade.
Links:
Suportes de Divulgação:
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Hiperligações:
Inscrição:
A inscrição no Banco de Voluntariado pressupõe o preenchimento de um formulário e a realização de um entrevista a serem concretizados no Gabinete de Acção Social e Saúde. Caso pretenda pode fazer a pré-incrição on-line. Preencha os campos obrigatórios assinalados com (*)
Pré-Inscrição