A lei 19A/ 96 de 29 de Junho, regulamentada pelo decreto-lei n.º 196/97 de 31 de Julho com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 84/2000 de 11 de Maio, criou o Rendimento Mínimo Garantido.
Com a Lei 13/2003 de 21 de Maio e rectificação n.º 7/2003 de 29 de Maio de 2003, revoga-se o Rendimento Mínimo Garantido e é criado o Rendimento Social de Inserção que entra em vigor desde o dia 20 de Junho de 2003. A referida medida consiste numa prestação do subsistema de solidariedade e num programa de inserção de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares, apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
De acordo com o artigo 39º da Lei 13/2003 de 21 de Maio, os actuais titulares e beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido mantêm os respectivos direitos até ao fim do período dos mesmos, passando a partir dessa data a reger-se pelas regras da medida do Rendimento Social de Inserção.