a) Projetos para recolha seletiva de biorresíduos, nomeadamente
ao nível da contentorização e tecnologias de informação e
comunicação, que contribuam para a meta de preparação para
reutilização e reciclagem e consequente desvio de aterro, incluindo
viaturas de recolha.
b) Projetos de compostagem comunitária ou doméstica, incluindo
instalações e/ou equipamentos ambientalmente adequados, que
contribuam para as metas e desvios referidos.
c) Projetos que assegurem o desenvolvimento de mecanismos de
monitorização e obtenção de informação que possibilite o apoio à
gestão da recolha seletiva, separação e desvio na origem de
biorresíduos.
d) Subsidiariamente aos pontos anteriores, iniciativas e
atividades de sensibilização e de capacitação que contribuam para a
adequada separação, para a divulgação da localização dos
equipamentos, para a correta utilização dos equipamentos e para a
utilização do composto resultante do desvio e reciclagem na origem
dos biorresíduos, no âmbito dos objetivos indicados no ponto 1.2 do
regulamento.
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