A exigência de Escola Pública em
Monsanto foi aprovada, por unanimidade, sob proposta do Presidente
da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em reunião do Órgão
Executivo, do dia 09 de Outubro de 2015.
Esta deliberação surge na sequência
do encerramento da Escola Pública de Monsanto, no ano letivo de
2014/2015, por determinação do Ministério da Educação e
Ciência.
No que respeita aos 11 alunos que
frequentaram a modalidade de Ensino Individual em Monsanto, a
Câmara Municipal de Idanha-a-Nova entende o seguinte:
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a Escola Pública de Monsanto fechou no ano letivo de 2014/2015,
por determinação do Ministério da Educação e Ciência;
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é política desta autarquia apoiar todas as famílias do concelho
de Idanha-a-Nova, seja qual for a modalidade de ensino frequentado,
do ensino público ao ensino privado, do individual ao doméstico,
desde o berçário ao ensino superior;
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por solicitação das famílias de Monsanto, a Câmara Municipal de
Idanha-a-Nova colaborou na procura de soluções para que as crianças
continuassem a estudar em Monsanto, após o fecho da escola. Assim,
foram analisadas, em conjunto com as famílias, modalidades de
ensino implementadas em vários pontos de Portugal, com o apoio de
juristas e de associações da especialidade como o Movimento
Educação Livre;
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os Encarregados de Educação decidiram, numa opção a que têm
direito, proceder ao pedido de transferência dos seus educandos do
Ensino Público para o Ensino Individual, conforme a lei determina,
indicando um professor devidamente habilitado para acompanhar
pedagogicamente um único aluno;
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o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro anuiu
individualmente a este pedido, em setembro de 2014, em tempo
oportuno para efeitos de transferência de cada aluno;
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com o ano letivo 2014/2015 em curso, o Ministério da Educação
informou então não reconhecer aos alunos de Monsanto a frequência
do Ensino Individual, invocando que o método que estava a ser
aplicado não refletia um professor para um único aluno;
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a verdade é que, um professor para um único aluno, é o método
que foi aplicado no Ensino Individual em Monsanto, confirmado
durante o ano letivo por vários especialistas, visitantes,
professores, Câmara Municipal e outras entidades, incluindo
inspeção do próprio Ministério da Educação;
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o facto é que nunca foi aplicado em Monsanto um método
expositivo, unilateral, caracterizado por um grupo de alunos que,
sentados às suas secretárias, escutam a matéria proferida pelo
professor. Na sala onde socializavam os alunos, que não era um
estabelecimento escolar, o ensino ministrado era de um professor
para um único aluno. Ou seja, cada aluno era apoiado
individualmente por um professor no processo de ensino/
aprendizagem, fora de uma instituição de ensino, e de acordo
com o seu Plano Individual;
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durante o ano, vários especialistas e professores estiveram em
Monsanto para participar na aprendizagem dos alunos, acrescendo
ainda a participação habitual de encarregados de educação, conforme
preconiza o Ensino Individual, presentes na sala onde era
ministrado o ensino de um professor para um único aluno.
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esta é a verdadeira situação que ao longo do ano letivo
2014/2015 aconteceu em Monsanto. O Ministério da Educação, não
concordando com o processo, enviou comunicações às famílias, que se
defenderam devidamente com argumentos jurídicos;
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o Ministério da Educação entendeu, mesmo assim, comunicar
a matéria à CPCJ e ao programa Escola Segura, invocando faltas
injustificadas dos alunos no Ensino Público, resultando em suposta
situação de abandono escolar;
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mas após averiguação da CPCJ e da Escola Segura, com total
acesso aos processos de transferência de cada aluno e ao espaço
onde foi ministrado o Ensino Individual, a CPCJ deliberou arquivar
o processo de abandono escolar com o fundamento das crianças não se
encontrarem em risco, estando salvaguardado o seu direito à
educação;
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desta comunicação da CPCJ resultou que o Ministério da Educação
não mais insistiu no processo, não tendo, nomeadamente, recorrido
para o Ministério Público;
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no final do ano letivo, os 2 alunos que frequentavam o 4º ano de
escolaridade propuseram-se ao exame de final de ciclo, como
preconiza a lei, com a anuência do Ministério da Educação que ao
aceitar a inscrição destes alunos reconheceu, por conseguinte, a
sua condição no Ensino Individual;
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o mesmo tratamento não receberam os outros 9 alunos. Quando
decidiram regressar ao Ensino Público, no presente ano letivo, não
encontraram qualquer impedimento no ato de matrícula no Agrupamento
de Escolas em Idanha-a-Nova, apresentando a normal expetativa de
que haviam transitado de ano. Até ao primeiro dia de aulas, quando
pais e alunos descobriram que continuavam no mesmo ano de
escolaridade que frequentaram em Monsanto, com a explicação do
Ministério da Educação de que haviam reprovado no ano anterior por
faltas injustificadas e consequente abandono escolar;
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face ao exposto, parece evidente que houve critérios diferentes
e incompreensíveis no tratamento das 11 crianças que frequentaram o
Ensino Individual em Monsanto, com prejuízo para 9 dos alunos. Terá
o Ministério da Educação praticado um ato de discriminação de uns
alunos face a outros?
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existem no distrito de Castelo Branco e outras regiões do país
escolas públicas em funcionamento com 6 e 7 alunos ou outros abaixo
de 21 alunos, enquanto em Monsanto e nas localidades limítrofes o
autocarro transporta 18 alunos percorrendo diariamente cerca de 70
km ocupando crianças, desde os 5 anos, cerca de 2 horas por dia em
deslocações;
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esta situação vai contribuir para o abandono e o aumento
do insucesso escolar, que o atual governo, no âmbito do quadro
comunitário, tanto publicitou querer combater;
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assim, não é admissível que tenha havido uma decisão
discriminatória para com a Escola de Monsanto, no Município de
Idanha-a-Nova, face a outras escolas de outros municípios;
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A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova
vai continuar a lutar pela defesa dos interesses da população do
concelho de Idanha-a-Nova e, em particular, do superior direito das
crianças do concelho à Escola Pública e a uma Educação de
Qualidade.