Defesa da Floresta contra Incêndios - Perído Crítico de 1 de julho a 30 de setembro de 2016
O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta
Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele
devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra
incêndios florestais.
A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de
origem humana.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços
florestais e agrícolas não é permitido(a):
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores
estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
e
- a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte
pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas
ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça
refeições que não necessitem de ser aquecidas.
Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta
preventivas.
Consulte os folhetos e manuais de
sensibilização.
Cuide da floresta! Dela depende o seu bem estar e o sustento de
inúmeras pessoas.
PORTARIA N.º
167/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2016, SÉRIE I DE
2016-06-15
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento
Rural
No ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de
Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de
setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de
prevenção contra incêndios florestais.