Câmara de Idanha-a-Nova aplica taxas mínimas de IMI
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova
vai manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
em 2018. A medida foi aprovada por unanimidade em Assembleia
Municipal no passado sábado, dia 25 de novembro.
Isto significa que o IMI
irá manter-se nos 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os
prédios rústicos, localizados no concelho de Idanha-a-Nova, os
valores mais baixos que o código do IMI permite. Foi ainda aprovada
uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados.
Além disso, a Câmara volta a
aplicar deduções no âmbito do IMI Familiar. As famílias vão
beneficiar de uma redução do IMI em 20 euros se tiverem um
dependente a cargo, de 40 euros se tiverem dois ou de 70 euros no
caso de terem três ou mais dependentes.
Os residentes vão também beneficiar
de um desconto de 2,5% em sede de IRS, sendo os restantes 2,5% da
coleta da autarquia canalizados para apoios sociais.
As empresas mantêm a isenção da
derrama municipal no próximo ano e a taxa municipal de direitos de
passagem foi fixada em 0,25%, ambas as medidas aprovadas por
unanimidade em Assembleia Municipal.
Refira-se que estas medidas de
discriminação positiva representam um esforço da Câmara de
Idanha-a-Nova para aliviar a carga fiscal da população e das
empresas locais, favorecendo quem opta por viver e investir no
concelho.